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Câmara de Itanhangá - MT

Licitações - PREGÃO PRESENCIAL 01/2023

Informações Objeto Informações
Licitação Nº: 01/2023
Data de Abertura: 09/03/2023
Data de Encerramento: 20/03/2023
Categoria: Geral
Objeto:

COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2023

 

 

 

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

Endereço/CEP/Cidade:

 

Telefone/Fax:

 

CNPJ:

 

Inscrição Estadual

 

E-mail:

 

Contato(nome):

 

 

OBJETO: “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis: Etanol, Gasolina Comum e Gasolina Aditivada para abastecer os veículos Oficiais da Câmara Municipal de Itanhangá – MT”.

 

Obtivemos através do site da Câmara Municipal de Itanhangá, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima referida.

 

Itanhangá/MT, __ de ___________ de 2023.

 

 

Nome por extenso: ______________________

Assinatura: ____________________________

 

 

***Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa encaminhar formulário/recibo, devidamente preenchido no e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br, encaminhado a Comissão de Pregão.

 

***Este formulário/recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.

 

***A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Itanhangá da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2023

 

 

UNIDADE INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/03/2023

HORÁRIO: 14H00MIN

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, VÍDEOS INFORMATIVOS, REGISTRO DE FOTOS, CAPTAÇÃO E REGISTRO DE IMAGENS TERRESTRES E AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE, TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÕES, AUDIÊNCIAS PUBLICAS E EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DEVERA ENTREGAR TODO O MATERIAL PRODUZIDO PARA INSERÇÕES DAS MATÉRIAS E INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS NO SITE E REDE SOCIAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT”.

LOCAL: Sala de Reunoes, da Câmara Municipal de Itanhangá – MT, situada a Rua Florianopolis, nº217, Centro, Itanhangá - MT – CEP: 78579-000.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ-MT, com sede na Rua Florianopolis, nº 217, Centro, Itanhangá-MT, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designado pela Portaria nº 002/2022 de 10 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 e alterações e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e legislação complementar vigente.

 

Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeira até às_14H00MIN (Horário Oficial de Itanhangá – MT), do dia 09 de março de 2023, em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente da Câmara Municipal.

 

O Edital poderá ser obtido na Câmara Municipal de Itanhangá - MT, no site www.camaraitanhanga.mt.gov.br  ou através do e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br, informações pelo fone (66) 3578-1365 e na Câmara Municipal de Itanhangá - MT, setor de Licitação no horário compreendido entre as 13h00min às 17h30min, dos dias que houver expediente. 

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, VÍDEOS INFORMATIVOS, REGISTRO DE FOTOS, CAPTAÇÃO E REGISTRO DE IMAGENS TERRESTRES E AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE, TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÕES, AUDIÊNCIAS PUBLICAS E EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DEVERA ENTREGAR TODO O MATERIAL PRODUZIDO PARA INSERÇÕES DAS MATÉRIAS E INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS NO SITE E REDE SOCIAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT”. conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).

 

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos serviços e suas peculiaridades, estão discriminadas no Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.

1.2.1. Os valores de referência estabelecidos neste procedimento licitatório foram devidamente obtidos através de pesquisa de preços realizada pela(s) secretaria(s) solicitante(s), conforme estabelecido no Termo de Referência elaborado pela(s) secretaria(s) solicitante(s) em anexo.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto da licitação, correrão por conta de recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal de Itanhangá – MT, na seguinte despesa orçamentária:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam às exigências do edital e seus anexos, e que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

 

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

  1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
  2. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
  3. Estrangeiras que não funcionem no País;
  4. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Camara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
  5. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político ou de parentes até o terceiro grau de servidor que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, sendo que são considerado como servidor público detentor de poder de influência, todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
  6. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócio administrador em comum;
  7. Empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente Contrato ou Ata de Registro de Preços com a Câmara Municipal de Itanhangá/MT, independentemente do objeto contratado;
  8. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
  9. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União e Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.

 

3.5. A não observância das vedações dos itens e alíneas anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS.

 

4.2. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante interessado deverá se apresentar junto a Pregoeira e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento.

 

4.2.1. O credenciamento do representante junto a Pregoeira precederá ao ato da entrega dos envelopes, “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.

 

4.3. Declarada aberta a sessão pela pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

 

4.4. O representante legal da empresa licitante participante deverá apresentar, fora do envelope, os seguintes documentos:

  1. Cópia de documento de Identificação Oficial com foto, do representante da empresa na sessão (apresentados em cópias autenticadas ou simples, desde que junto esteja o original);
  2. Termo de Credenciamento, assinado pelo Sócio Administrador/Proprietário da empresa (Modelo Anexo III do Edital) ou Procuração por Instrumento público/particular, conferida pelo Sócio Administrador/Proprietário da empresa (Modelo Anexo VI do edital). Em qualquer um dos documentos, será necessária previsão expressa dando poderes para o representante legal representar a empresa, com firma reconhecida em Cartório apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Registro comercial, no caso de Empresa Individual (cópia autenticada ou acompanhada de original para autenticação);
  4. Declaração de Habilitação (Modelo Anexo V do edital);
  5. A empresa licitante que quiser usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim (Modelo conforme Anexo IV), no momento do credenciamento. Para comprovação de enquadramento de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) é necessária a apresentação de comprovante de tal situação, podendo ser através da Certidão Simplificado emitida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento de ME/EPP.

 

4.4.1. Caso o credenciado seja sócio–proprietário da empresa, não será necessária apresentação dos documentos previstos na alínea “b”, entretanto deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.4.

 

4.5. Os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais para a devida autenticação pela Equipe de Apoio.

 

4.6. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

 

4.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

 

4.8. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

 

4.9. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou a incorreção de documentos de identificação apresentados, não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.

 

4.10. Na fase de CREDENCIAMENTO, a Pregoeira também verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

 

4.10.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

 

4.11. Nos casos em que, por falta de internet ou por problemas na página do SITE acima mencionado, o pregoeiro ficar impossibilitado de realizar a consulta dos cadastros, será dado continuidade a licitação, podendo a verificação da existência de sanção, ser realizadas antes da Adjudicação e homologação do certame, sendo que em ambos os casos, serão juntados ao processo licitatório a CERTIDÃO NEGATIVA emitidas nos respectivos sites.

 

4.12. Constatada a existência de sanção em alguma das páginas, a Pregoeira reputará o licitante descredenciando-o se constatado na fase de credenciamento e/ou desclassificando-o no caso que for constatado antes da Adjudicação do certame.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida sessão pela Pregoeira, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

 

5.2. O envelope de Proposta de Preços deverá ser apresentado lacrado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:

 

 

 

 

 

 

 

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO

Á CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________

CNPJ: ________________________________________________

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, VÍDEOS INFORMATIVOS, REGISTRO DE FOTOS, CAPTAÇÃO E REGISTRO DE IMAGENS TERRESTRES E AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE, TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÕES, AUDIÊNCIAS PUBLICAS E EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DEVERA ENTREGAR TODO O MATERIAL PRODUZIDO PARA INSERÇÕES DAS MATÉRIAS E INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS NO SITE E REDE SOCIAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT”.

 

5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado lacrado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

 

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Á CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ:__________________________________________

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, VÍDEOS INFORMATIVOS, REGISTRO DE FOTOS, CAPTAÇÃO E REGISTRO DE IMAGENS TERRESTRES E AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE, TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÕES, AUDIÊNCIAS PUBLICAS E EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DEVERA ENTREGAR TODO O MATERIAL PRODUZIDO PARA INSERÇÕESS DAS MATÉRIAS E INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS NO SITE E REDE SOCIAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT”.

 

5.4. As empresas licitantes, através de seus representantes legais, só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados, não transparentes, até o horário estabelecido para início da sessão, não sendo aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta de habilitação abertos/violados.

 

5.5. Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como, documentos de credenciamento serão entregues a Pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.

 

5.6. Inicialmente será aberto os Envelopes n°. 01 – Proposta de Preços de todas as participantes, após fase de lances e declaração do vencedor, procederá a abertura do Envelope n°. 02 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias, sendo uma impressa pelo Software Mediador e outra em CD OU PEN DRIVE, com descrição clara e sucinta, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante, devendo ser entregue na sequência por ordem de item que deverá corresponder as especificações mínimas do edital, e ainda acompanhar os documentos e informações abaixo:

 

  1. Carta de apresentação de Proposta de Preços, (Modelo Anexo II);
  2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (Modelo Anexo VIII);
  3. O campo “MARCA” no software Mediador deverá ser preenchido contendo a marca, modelo e demais especificações do item a ser fornecido (se houver necessidade).
  4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de julgamento do certame.
  5. O prazo de entrega será de acordo com os termos estabelecidos no Edital e Termo de Referência, podendo ser descrito nas observações.

 

6.2. Todos os documentos que integram a (s) proposta (s) da (s) licitante (s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes.

 

6.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:

6.3.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, expressos em algarismos e por extenso, fracionados até o limite de duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os últimos, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último, desde que não prejudicial ao Município, devendo também constar o preço unitário e total.

 

6.4. Será desclassificada a proposta que não atender às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que ultrapassar o valor unitário de referência para este processo licitatório.

 

6.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, serviços de garantia técnica, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, não cabendo ao proponente a adição de nenhum valor após a abertura do envelope proposta, devendo a licitante informar a MARCA dos itens cotados (se houver).

 

6.6. As empresas após apresentação da proposta não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.

6.6.1. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.

 

6.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independentemente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.

 

6.8. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas ficará subentendido que a mesma se compromete a cumprir com os prazos previsto nos itens deste Edital.

 

6.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Itanhangá – MT.

 

6.10. A sessão Pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

 

7.2. Será classificada pela Pregoeira para participar da fase de lances verbais a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2.1. Facultativamente poderá o Pregoeiro, com base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados, classificar todas as propostas subsequentes que estiverem dentro das regras do presente edital, para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

 

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, independentemente dos valores oferecidos nas propostas escritas.

 

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

 

7.5. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

7.6. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.7. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quando ao objeto e aos valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

 

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeira;

 

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definidos no objeto deste edital e seus Anexos.

 

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

 

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e, consequentemente, persistindo a igualdade de valores, será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.

 

7.12.  Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

7.13. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas abaixo:

 

  1. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
  2. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, nome comercial/fabricante/marca, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;

 

7.14. A Pregoeira oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n° 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;

 

7.15. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio à Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame;

 

7.16. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos;

 

7.17. A Pregoeira Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços;

 

7.18. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital;

 

7.19. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar ás licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48 parágrafo3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;

 

7.20. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e pela equipe de apoio;

 

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

8.2. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência.

 

8.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

  1. Cópia de documento de Identificação Oficial com fotos de todos os sócios, e no caso de empresa individual, cópia de documento de identificação oficial do proprietário da empresa (apresentados em cópias autenticadas ou simples, desde que junto esteja o original);
  2. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;

c.2) no ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto de licitação;

  1. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
  2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;
  3. Certificado de Registro Cadastral do Município de Itanhangá. Para comprovação de HABILITAÇÃO o CRC (Certificado de Registro Cadastral - Relação de Documentos Anexo X) é um documento FACULTATIVO, mas importante, já que todos os dados da empresa serão previamente lançados no sistema operacional da Camara Municipal de Itanhangá – MT, dando celeridade no julgamento da licitação e na prestação de contas e envio das informações aos órgãos fiscalizadores, bem como mantém o cadastro da empresa para futuras licitações promovidas por esta Câmara.

 

8.2.1.1. A empresa que apresentar na fase de Credenciamento quaisquer dos documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  1. Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social  apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
  2. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (último exercício social) ou DEFIS em caso empresa optante do simples nacional.
  3. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.2.2.1. Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar documento equivalente para cumprir a exigência prevista no item 8.2.2. alínea “a”, podendo inclusive apresentar balanço de abertura da empresa.

 

8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado (se houver);
  3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art. 11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
  4. Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada;
  5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
  6. Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;
  7. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

 

8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA:

  1. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes por empresa pública ou privada.

a-1) Os atestados deverão conter:

I - CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;

II - Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;

III - Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.

a-2) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.

a-3) Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;

a-4) Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma por verdadeiro em cartório competente e autorizado.

  1. Declaração Unificada de Habilitação (modelo de declaração conforme Anexo VII), contendo os seguintes termos:
  1. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.
  2. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
  3. QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos.
  4. QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta.
  5. QUE sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e Termo de Referência.
  6. QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos;
  7. QUE a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;

 

8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão os originais para conferência pelo Pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

 

8.4. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

 

8.6. Os documentos cujo conteúdo não apresentar prazo da validade serão considerados o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição do referido documento.

 

8.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.

 

8.8. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

8.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

  1. Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
  2. Se a proponente fora filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
  3. Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;

 

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

 

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;

 

8.12. Somente serão retidos os documentos do proponente vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais proponentes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão;

 

8.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o proponente – 1° classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

 

9.  DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

 

9.2.  A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

 

9.3.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1.  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada na Declaração de Habilitação (Modelo Anexo V).

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da Câmara Municipal, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

10.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

10.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

 

10.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

 

10.5. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Itanhangá – MT. 

10.5.1. As impugnações poderão ser encaminhadas por e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso.

 

11.2. Os demais licitantes ficam desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, XVIII da Lei n° 10.520/02.

 

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.

 

11.4. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

 

11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

 

11.7. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados no setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Itanhangá – MT ou encaminhadas via e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br;

11.7.1. As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do Pregão ao qual se referem;

 

12. DAS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo (a) Pregoeiro (a) atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação, ficará sujeita a homologação do Presidente da Câmara Municipal;

 

12.2. Para fins de adjudicação e homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término da sessão pública do Pregão;

 

12.3. No caso do proponente vencedor, se convocado, não assinar o Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Câmara Municipal poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.

 

13. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13.1. O contrato celebrado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

13.1.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis da homologação do resultado do certame, sob pena de desclassificação.

 

13.2. Os serviços contratados através deste Pregão deverão ser executados somente após recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) ou requisição autorizada pela Câmara Municipal de Itanhangá.

 

13.3. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhado pela Secretaria solicitante que é parte integrante do presente edital.

 

13.4. Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para realização do serviço, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

 

13.5. Não será admitido em hipótese alguma a prestação de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

 

13.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

 

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. A Licitante vencedora deverá apresentar as Notas Fiscais, correspondentes à execução dos serviços realizados, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Câmara Municipal, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Ordem de fornecimento (OF) ou requisição autorizada pela Câmara Municipal de Itanhangá.

Situação: Aberto
Documentos: 9

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