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Câmara de Itanhangá - MT

Licitações - Licitação Tomada de Preço

Informações Objeto Informações
Licitação Nº: 01/2022
Data de Abertura: 07/12/2022
Data de Encerramento: 30/12/2022
Categoria: Geral
Objeto:

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2022

 

PREÂMBULO

 

 

Câmara Municipal de Itanhangá - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Rua Florianópolis, nº 217, Centro - Itanhangá – MT, CEP: 78579-000, por sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01 de 10 de janeiro de  2022, torna público a todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para seleção da melhor proposta para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT”, que se realizará as 14h00min (catorze) horário local, do dia 22 de dezembro de 2022, na sala de Licitação da Câmara Municipal de Itanhangá, localizada no endereço citado acima, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação a qual observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido no Edital e seus anexos.

 

O edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Itanhangá-MT, durante o horário normal de expediente.

 

Aos interessados que tiverem duvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, poderão ser feitas na Sede da Câmara Municipal, no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira das 13:00 ás 17:00 ou através do e-mail compras@camaraitanhanga.mt.gov.br/secretaria@camaraitanhanga.mt.gov.br ou pelo fone (66) 3578-1365, valendo como respostas oficiais apenas as indagações feitas e respondidas por escrito. Em qualquer caso, a identificação completa da empresa e de seu responsável legal será necessária.

 

Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Centro Administrativo.

 

1. DO OBJETO

1.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT”.

1.1.1. Os serviços executados deverão atender as condições constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes deste edital, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, observando, em sua íntegra, todas as especificações, planilha de custo e condições constantes deste Edital;

 

1.2. O regime de execução será o de Execução Indireta, por empreitada de MENOR PREÇO GLOBAL.

 

1.3. O valor global máximo aceito para execução da obra da presente Tomada de Preços será R$ 199.619,54 (cento e noventa e nove mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária anexa ao presente edital.

 

1.4. O projeto básico contendo projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, se encontra à disposição dos interessados para consulta e/ou aquisição posterior, no site Oficial da Câmara: www.camaraitanhanga.mt.gov.br, ou no Departamento de Licitações, da Câmara Municipal de Itanhangá – MT.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO REPRESENTANTE LEGAL

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem plenamente as condições deste Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº 8.666/93 e apresentarem proposta na data, prazo e local, indicado no aviso de licitação e que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social.

 

2.2. A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta, devendo esta ser protocolada no Departamento de Licitações e Contratos ou, encaminhada a mesma através de seu representante na hora e local indicado no aviso de licitação para recebimento dos envelopes.

 

2.1.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

  1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
  2. Autor do projeto básico seja pessoa física ou jurídica;
  3. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
  4. Estrangeiras que não funcionem no País;
  5. Empresas constituídas em forma de consórcio;
  6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  7. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Câmara, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
  8. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político ou de parentes até o terceiro grau de servidor que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, sendo que são considerados como servidor público detentor de poder de influência, todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
  9. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócio administrador em comum;
  10. Empresa cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios (sic) sejam funcionários, empregado ou ocupante de cargo comissionado no âmbito do Município de Itanhangá, nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/93.
  11. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
  12. Que constem restrições nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União e Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União.

 

2.1.2. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

 

2.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes do Município, ressalvados ao disposto no parágrafo 3º, art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.

 

2.3. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação civil do representante na sessão (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  2. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou, Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou, Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93 (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
  3. Termo de Indicação de Representante legal assinado pelo Sócio Administrador da empresa, reconhecido firma em cartório (Modelo Anexo V) ou Procuração por instrumento público/ particular, conferida pelo Sócio Administrador da empresa (Modelo Anexo VI). Em qualquer um dos documentos, será necessária previsão expressa dando poderes para o representante legal representar a empresa, com firma reconhecida em Cartório (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);

 

2.3.1. Caso o representante legal seja sócio/proprietário da empresa, não será necessário apresentar a documentação contida na alínea “c”, todavia deverá apresentar os demais documentos constantes nas alíneas no item anterior.

 

2.4. No caso de licitante que seja enquadrada como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do presente certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar:

2.4.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP no ato do cadastramento, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de Declaração de enquadramento como beneficiária da LC 123/06 e que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII), acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou outro documento comprobatório;

2.4.2. A certidão simplificada deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. Observação: A Consulta de optante do Simples Nacional não substitui a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

 

2.5. Não será admitida a participação a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou responsável técnico para mais de uma empresa licitante.

 

2.6. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 20 deste edital.

 

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1. Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes Nº 01 - HABILITAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO, separados e lacrados, com a seguinte identificação na parte externa:

 

ENVELOPE “01” - HABILITAÇÃO

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ-MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________

CNPJ: ____________________________

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT”.

 

ENVELOPE “02” - PROPOSTAS DE PREÇOS

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ-MT

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________

CNPJ: ____________________________

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT”.

 

3.2. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

 

3.3. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, representante(s) da(s) licitante(s) apresentarão:

  1. Documentos de Cadastramento, conforme exigidos no item 2.3;
  2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação;
  3. O envelope contendo a Proposta de Preços.

 

3.4. As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados no horário estabelecido para início da sessão.

 

3.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida à nomenclatura técnica específica.

 

3.6. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar a obra, objeto desta licitação.

 

3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

3.8. Os envelopes devem ser preferencialmente timbrados, caso contrário deverá trazer a identificação completa da proponente, como segue:

RAZÃO SOCIAL _________________________________________________________

Nome Fantasia: _________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________

CEP:________________CNPJ__________________Insc. Est. ______________________

Nome do responsável legal__________________________________________________

Cargo___________________________ Função:_________________________________

Fone/fax:_________________Celular______________E–mail_____________________

 

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente para o corrente exercício.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

01.031.0001.1003.4.4.90.51 - Obras e Instalações

 

5. DA VISITAÇÃO AO LOCAL DOS SERVIÇOS

5.1. Os interessados deverão visitar os locais de execução da obra para tomar conhecimento de aspectos peculiares da execução dos serviços, podendo realizá-la durante todo o período do certame (compreendido entre a publicação e a abertura das propostas), ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local dos serviços, conforme modelo Anexo XI, documento este que deverá compor os documentos de habilitação.

 

5.2. Os interessados deverão agendar a visita no, pelo fone (66) 3578-1365, ou junto ao Departamento de Engenharia da Câmara Municipal de Itanhangá – MT com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas visando a disponibilização de responsável do departamento para o acompanhamento.

 

5.3. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica nos termos acima descritos, deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto com os documentos de habilitação em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração de Dispensa de Visita Técnica ao local da obra (Anexo XII), , sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros avenças técnicas e financeiras devendo estar assinada pelo responsável técnico

 

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. O envelope de habilitação deverá conter obrigatoriamente os documentos relacionados nos itens 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6, devendo ser entregues em via, numerada, rubricada sequencialmente e deverá ser apresentada na ordem a seguir:

 

6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. Cópia de documento de identificação oficial, de todos os sócios da empresa, em cópia autenticada ou cópia simples, desde que juntamente com os originais para autenticação;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

8.2.1. A empresa que apresentar para Credenciamento os documentos acima relacionados, desde que devidamente autenticada ou em cópia simples para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, fica desobrigada de apresentar tais documentos novamente no Envelope de Habilitação.

 

6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

  1. Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 31, § 3o, da Lei n° 8.666/1993) quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.

a-1) As pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário Lucro Real deverão apresentar as demonstrações impressas a partir SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal. Conforme Instrução normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.

  1. Demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir.

 

1) ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula:

 

AC = Ativo Circulante                 PC = Passivo Circulante

2) ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula:

 

AC = Ativo Circulante        PC = Passivo Circulante       ELP = Exigível a Longo Prazo               RLP = Realizável a Longo Prazo

3) GS (Grau de Solvência) maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula:

 

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

 

b.1) Estarão habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,00 (uma vírgula zero) nos índices acima. O cálculo dos índices deverá ser apresentado em documento anexo, calculados pelo responsável pela contabilidade da licitante, necessariamente assinada pelo contador contendo a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.

 

  1. Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo ou igual a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG).
  2. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e optantes pelo Simples Nacional, em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (ME ou EPP optante pelo Simples Nacional), referente ao último exercício exigível;
  3. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

6.3.1. Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.

6.3.2. Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 12 meses, deverão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.

6.3.3. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos.

 

6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
  3. Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
  4. Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria Estadual de Fazenda ou órgão competente.
  5. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
  6. Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Câmara Municipal;
  7. Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho.

 

6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

6.5.1 – CAPACIDADE TÉCNICA – OPERACIONAL:

  1. - Registro ou Certidão de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, da região da sede da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável técnico com habilitação para execução de obras;

Obs: Caso o registro da licitante seja de outro Estado, o licitante deverá providenciar a regularização antes do início da execução dos serviços perante o CREA/MT ou CAU/MT.

 

6.5.1.2 - Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA/CAU, engenheiro responsável, detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente atualizada.

6.5.1.2.1. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) no Item 6.5.1.2, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).

  1. Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
  2. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
  3. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos (Modelo Anexo XV).

 

  1. . Apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica operacional, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante dos serviços, onde fique comprovado que a licitante executou obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, sendo que a comprovação não precisa constar simultaneamente do mesmo atestado.
  2. Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma por verdadeiro em cartório competente e autorizado.

 

6.5.2 – CAPACIDADE TÉCNICA – PROFISSIONAL:

  1. Certidão de Registro de Pessoa Física Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do profissional técnico responsável (Profissional Técnico responsável indicado no item 6.5.1.2) indicado para execução do objeto licitado, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;

 

  1. Comprovação de que o Responsável Técnico da empresa licitante já tenha executado serviços e/ou obras compatível com o objeto licitado, sendo que a comprovação deverá ocorrer através de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT devidamente registradas no CREA ou CAU onde fique comprovado a execução de obra compatível sob a responsabilidade do profissional técnico, nos termos do art. 30, § 3º, da Lei 8.666/93.

6.5.2.2.1. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

  1. O Atestado ou certidão apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); - Localização do serviço; - Serviços executados (discriminação); tamanho da obra executada.
  2. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
  3. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.

 

  1. Atestado de visita ao local da obra (Modelo Anexo XI), expedido pelo Departamento de Engenharia da Câmara Municipal de Itanhangá-MT (conforme item 5.1), em nome da licitante, certificando que esta, através de seu Responsável Técnico visitou o local onde serão executadas as obras e serviços, acompanhado por representante do Departamento de Engenharia do Município de Itanhangá – MT, que certificará a visita ou, caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto com os documentos de habilitação, Declaração de Dispensa de Visita Técnica (Modelo Anexo XII), assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa opção.

 

6.5.4. Declaração de que em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, apresentará garantia da execução do correspondente ao valor de 5% (cinco inteiros percentuais) do contrato, conforme modelo proposto no Anexo VIII.

 

6.5.5. Declarações de Habilitação Unificada (Modelo Anexo IX), manifestando a inexistência de impedimento a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis composta dos seguintes termos:

  1. QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, memorial descritivo, projetos e demais anexos;
  2. QUE a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;
  3. QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos.
  4. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
  5. QUE sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e projetos.
  6. QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta.
  7. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n° 04/90.

 

  1. Declarações Unificada de Qualificação Técnica, declaração de conhecimento das informações para cumprimento da execução da obra, conhecimentos dos projetos e de fiscalização (Anexo X) composta dos seguintes termos:
  1. Que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas relativas às obras desta licitação, bem como, das condições locais que possam influir na execução da mesma;
  2. Que facilitará de modo amplo e completo a ação dos fiscais da Câmara, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas.
  3. Aceita fiscalização e controle técnico do Município ou quem este expressamente indicar;
  4. Que executaremos a obra no prazo proposto e aceito, independente do recebimento das parcelas decorrentes das obras executadas, conforme previsto no cronograma físico-financeiro vinculado à Tomada de Preços n° 001/2022;
  5. Que os equipamentos necessários para execução da obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Câmara Municipal de Itanhangá, por ocasião da contratação e sempre que necessário;
  6. Compromete-se a manter, como Responsável Técnico e Engenheiro, da obra em referência até a sua conclusão, o Engenheiro _______________________, CREA/CAU nº ______, que está sendo apresentado no presente Termo.
  7. Declara-se ciente que a substituição do referido profissional somente será possível, se previamente autorizada pela Câmara Municipal, com a devida justificativa e desde que o novo Responsável Técnico preencha os requisitos exigidos neste Edital.

g-1) O técnico responsável supracitado estará permanentemente, a serviço da empresa, na obra objeto desta licitação, o qual ainda será responsável pela supervisão das equipes de trabalho.

g-2) O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao parágrafo 10 do Art. 30 da Lei Federal Nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no Art. 88 da referida Lei.

 

6.6. As declarações a ser apresentada pela Licitante, constante dos itens “6.5.4. e 6.5.6”, deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente assinada por representante legal da empresa, em suas vias originais.

 

6.7. As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

 

6.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação/recusa de cadastramento, devendo ser autenticadas por cartório competente ou acompanhadas dos originais, para confirmação da autenticidade, quando poderão ser autenticadas por servidor competente.

 

6.9. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo que autenticadas, ou impressão de mensagens via Internet.

 

6.10.  Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

6.11. As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.

 

6.12. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

6.12.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Declaração de comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP, conforme modelo Anexo VII deste edital.

 

6.12.2. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.12.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

 

6.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

 

6.12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

6.12.5. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

6.12.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.12.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.12.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.12.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.12.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.12.5.4. Na hipótese da não - contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

6.12.6. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO - deverá conter a proposta de preço da licitante, ser apresentada em 01 (uma) via, contendo todas informações exigidas no modelo Anexo XIII deste Edital, devendo atender aos seguintes requisitos:

 

7.2. A proposta de preço deverá ser apresentada da seguinte forma: em via original, em Língua Portuguesa, datilografada ou impressa em papel que identifique corretamente a empresa licitante, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em valores expressos em moeda corrente nacional, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e a última folha datada e assinada por quem tenha poderes de representação, devidamente identificado.

 

7.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada contendo todos anexos abaixo relacionados devendo estar assinada pelo responsável técnico da empresa e representante legal da empresa:

  1. Carta de apresentação de Proposta de Preços (Modelo Anexo XIII);
  2. Planilha Orçamentária, em algarismo e por extenso, não podendo ser superior ao proposto pela Administração Pública;
  3. Cronograma físico-financeiro, com periodicidade adequado ao prazo de execução estabelecido no edital;
  4. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, (conforme modelo Anexo XIV);

 

7.4. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, salvo se a mesma contar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

7.4.1. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.

 

7.5. Os preços propostos deverão incluir todos os custos necessários à realização do objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.

 

7.6. A proposta de preços também deverá ser entregue através de um arquivo, salvo em Excel, através de CD ou pen-drive, que ficará de posse da CPL.

7.6.1. Caso haja divergência entre as propostas, será considerada válida a proposta de preços impressa.

 

7.7. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços da Planilha orçamentária e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros, sendo que os valores não poderão ser superiores aos valores orçados pela Câmara de Itanhangá - MT, conforme Planilha Orçamentária anexo a este Edital.

 

7.8. A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja no preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

 

7.10. A “Propostas de Preço” apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global superior ao máximo estabelecido neste Edital, conforme subitem 1.2, ou manifestamente inexequível conforme art. 48 § 1º da Lei 8.666/93 serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.

 

7.11. As quantidades e valores deverão ser apresentadas com duas casas decimais

 

8. DO JULGAMENTO - HABILITAÇÃO

8.1. No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, ou em data determinada pela comissão reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.

 

8.2. Após a tolerância improrrogável de 10 (dez) minutos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento da instalação da sessão, receber outros documentos.

 

8.3. Pela ordem alfabética, serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.

 

8.4. Analisadas as credenciais e as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.

 

8.5. Na mesma ordem, a Presidente convocará os membros da Comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho do(s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que o(s) manterá(ão) fechado(s) até que se apreciem os documentos de habilitação.

 

8.6. A comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

 

8.6.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.

 

8.7. Em seguida a Comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO”, considerando habilitada a licitante cuja documentação esteja em consonância com o exigido neste Edital.

 

8.8. Havendo inabilitação de qualquer das empresas licitantes, a Presidente da comissão de licitação solicitará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos, que deverá ser assinado pelo representante da empresa não habilitada o TERMO DE RENÚNCIA, e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.

 

8.9. Se não houver expressa desistência, de acordo com o disposto no item anterior, será concedido, com efeito, suspensivo, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem.

 

8.10. Havendo recurso, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de licitação após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.

 

8.11. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

 

8.12. O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.

 

8.13. A Comissão Permanente de Licitação somente procederá à abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas.

 

8.14. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.

 

8.15. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das licitantes inabilitadas.

 

9. DO JULGAMENTO – PROPOSTA DE PREÇOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO

9.1. Caso o julgamento das propostas de preços se dê na mesma data e em continuidade a habilitação, será seguido o disposto nos itens 9.4. em diante;

 

9.2. Caso não haja julgamento das propostas de preços na mesma data de julgamento da habilitação, este se dará no dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO”;

 

9.3. Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará instalada a sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em Ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos representantes legais.

 

9.4. Pela ordem alfabética serão convidadas às empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”.

 

9.5. Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão invioláveis.

 

9.6. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá inabilitação de empresa licitante sobre a “fase de habilitação”, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação.

 

9.7. Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificadas as empresas licitantes que tenham atendido o disposto no item “7” (cinco) deste Edital.

 

9.8. Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.

 

9.9. Na seleção das “PROPOSTAS DE PREÇOS”, será classificada vencedora a proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL. 

 

9.10. O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será em duas fases:

 

I - FASE ELIMINATÓRIA – Serão eliminadas as Propostas de Preços que:

  1. Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;
  2. Que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
  3. Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital;
  4. Apresentem vantagens ou condições não previstas neste edital.

 

II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO

  1. Havendo eliminação de empresa licitante, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;
  2. Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso;
  3. Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes;
  4. Em caso de igualdade entre propostas de menor preço, o desempate ser&
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