Objeto: EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Torna -se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, MT, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ: 07.209.260/0001-10, sediada na Rua Florianópolis, nº 217, Centro, Itanhangá/MT, CEP nº 78.579-000, por meio da Agente de Contratação nomeada pela Portaria 002/2024, realizará processo de Processo de Dispensa de Licitação Presencial nº 008/2025, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Resolução nº 53/2023, e demais normas aplicáveis.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
INICIO: Do dia 01/12/2025.
FIM: até o dia 04/12/2025 até as 23h59m (horário de Brasília – DF).
E-MAIL: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br.
PRESENCIALMENTE: Rua Florianópolis, nº 217 – Centro, anexo a Secretaria Municipal de Saúde, Itanhangá/MT.
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por Dispensa de licitação, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
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ITEM
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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CÓD. TCE
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QTDE.
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VALOR UNITARIO
ESTIMADO
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VALOR TOTAL
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01
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COMPUTADOR ALL-IN-ONE PROCESSADOR 13ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I7-1355U (10-CORE, CACHE DE 12MB, ATÉ 5.0GHZ) SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO, PACOTE DE IDIOMA DO SISTEMA OPERACIONAL X86, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL, PORTUGUÊS BRASILEIRO, PLACA DE VÍDEO INTEL® UHD COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA, MEMORIA 16 GB: 1 DE 16 GB, DDR5, 5200 MT/S, ARMAZENAMENTO SSD DE 1TB PCIE NVME M.2, TELA FULL HD IPS DE 23.8" (1920 X 1080), ANTI-REFLEXO E BORDA INFINITA, COR BRANCO (PEARL WHITE), TECLADO E MOUSE SEM FIO DELL PRO KM5221W BRANCO GELO, EM PORTUGUÊS COM TECLA COPILOT, PORTAS- PARTE TRASEIRA: 3 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO (5 GBIT/S), COM SUPORTE PARA ATIVAÇÃO (S3/MODO DE ESPERA MODERNO), 1 PORTA USB 3.2 DE 2ª GERAÇÃO (10 GBIT/S) COM POWERSHARE, 1 HDMI 1.4B DE SAÍDA, 1 ENTRADA HDMI 1.4, 1 PORTA ETHERNET RJ45 (1 GBIT/S), 1 ENTRADA GLOBAL PARA HEADSET 1 PORTA DO ADAPTADOR DE ENERGIA. LATERAL:1 PORTA USB 3.2 TYPE-C® DE 2ª GERAÇÃO (10 GBIT/S). SLOTS 1 SLOT M.2 2230/2280 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PCIE ,1 SLOT M.2 2230 PARA CARTÃO COMBINADO WI-FI E BLUETOOTH E 1 SLOT DE CARTÃO SD, DIMENSÕES SUPORTE: ALTURA: 41,43 CM, LARGURA: 54,27 CM, PROFUNDIDADE (COM SUPORTES ISÓSCELES): 20,07 CM, ALTURA DA CÂMERA POP-UP ABERTA: 2,50 CM, PESO INICIAL COM SUPORTE: 5,49 KG, WIRELESS INTEL® WI-FI 6E AX211, 2X2, 802.11AX, BLUETOOTH® WIRELESS CARD, ENERGIA ADAPTADOR CA DE 90 W, CONECTOR CILÍNDRICO DE 4,5 MM PARA GRÁFICOS INTEL®
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00083664
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02
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R$ 10.358,00
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R$ 20.716,00
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02
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NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES PROCESSADOR 13ª GERACAO INTEL® CORE™¿ I7-13650HX (14-CORE, CACHE DE 24MB, ATE 4.9GHZ) SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO GRAVADO NA BIOS, PORTUGUES PLACA DE VIDEO * PLACA DE VIDEO NVIDIA® GEFORCE® RTX™¿ 3050, 6GB GDDR6 TELA FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080), 120HZ, 250 NITS MEMORIA MEMORIA DE 16GB DDR5 (2X8GB) 4800MHZ; EXPANSIVEL ATE 32GB (2 SLOTS SODIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 PORTAS 1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) 1 PORTA ETHERNET RJ45 3 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERACAO 1 PORTA HDMI 2.1 1 PORTA USB-C 3.2 DE 2ª GERACAO COM DISPLAYPORT™¿ CAMERA CAMERA HD RGB DE 720P A 30 FPS COM MICROFONE UNICO INTEGRADO AUDIO E ALTO-FALANTES 1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) ALTO-FALANTES ESTEREO COM REALTEK ALC3254, 2 DE 2,5 W CHASSI MATERIAL EXTERNO DO CHASSI: PLASTICO WIRELESS INTEL® WI-FI 6 AX201, 2X2, 802.11AX, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH® BATERIA PRINCIPAL BATERIA DE 3 CELULAS
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00088115
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02
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R$
7.815,95
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R$
15.631,90
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03
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NO-BREAK - 700 VA POTENCIA: 700VA/350W. TENSAO DE ENTRADA: 115V/220V BIVOLT AUTOMATICO. TENSAO DE SAIDA: 115V. FUNCAO MUTE. BOTAO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO. RECARGA AUTOMATICA DAS BATERIAS. ESTABILIZADOR INTERNO COM NO MINIMO 3 ESTAGIOS DE REGULACAO. BATERIAS INTERNAS: MINIMO 1 BATERIA DE 12VDC/7AH. QUANTIDADE DE TOMADAS: MINIMO 6 NO PADRAO NBR 14136. PARTIDA A FRIO: PERMITE QUE O NOBREAK SEJA LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA. PORTA FUSIVEL EXTERNO COM MINIMO DE UMA UNIDADE RESERVA. TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR: = 0,8 MS. COM GARANTIA DE 24 MESES.
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418588-9
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04
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R$ 694,25
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R$ 2.777,00
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04
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IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - COLORIDA DO TIPO TANQUE, PERMITE FAZER IMPRESSAO, DIGITALIZACAO, COPIA E FAX, TELA SENSIVEL AO TOQUE, BANDEJA DE ENTRADA QUE SUPORTE OS TAMANHOS DE PAPEL: A3, A4, A5, A6, CARTA, ENVELOPE, EXECUTIVO, OFICIO, POSSUIR CONEXOES WI-FI, REDE ETHERNET E USB 2.0 INTEGRADOS AO EQUIPAMENTO
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00036777
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02
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R$ 2.799,99
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R$ 5.599,98
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05
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APRESENTADOR MULTIMIDIA - WIRELESS SEM FIO DE 2.4 GHZ, COM LASER VERMELHO EMBUTIDO, TECNOLOGIA PLUG AND PLAY, COR PRETA, DISTANCIA DE ATE 15 METROS, ALIMENTACAO A BATERIA 2 PILHAS AAA
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421874-4
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02
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R$84,90
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R$ 169,89
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Valor total estimado R$ 44.894,77 (quarenta e quatro mil oitocentos noventa e quatro reais e setenta e sete centavos)
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2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio da proposta de preço através do seguinte e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br;
2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste edital de contratação direta;
2.3. Ficam impedidos de participar desta dispensa os fornecedores que não atendam as condições previstas nesta contratação direta e seus anexos e demais previsões conforme Art. 14 da lei Federal nº 14.133/2021, como:
2.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.2. Aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA.
3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, materiais necessários, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.2. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriamente do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.4. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores não poderão retira-la, substitui-la ou modifica-la.
4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E PREÇO.
4.1. Encerrado o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
4.2. O critério de julgamento será o de menor preço ofertado;
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração, poderá haver negociação de condições mais vantajosa, conforme art. 61 da Lei de nº 14.133/2021;
4.4. O prazo da validade da proposta será inferior a 30 (trinta) dias, a cotar da data de sua apresentação;
4.5. Serão desclassificadas as propostas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso deverão ser enviados juntamente com a proposta de preço, através do e-mail: compras@camaraitanhanga.mt.gov.br.
5.2. Como condição previa ao exame da documentação da habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação especialmente quanto à exigência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta dos seguintes documentos:
5.2.1. Habilitação Jurídica
5.2.1.1. Pessoa física: Célula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo território nacional:
5.2.1.2. Empresário individual: Inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede;
5.2.1.3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empressas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
5.2.1.4. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal-SLU: Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.2.1.5. Sociedade Empresária Estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no brasil, publicada no diário oficial da união e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a final, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREI/ME nº 77, de 18 março de 2020;
5.2.1.6. Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do Ato constitutivo da filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde se tem sede a matriz.
5.2.1.8. Sociedade Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social, com Ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de dezembro de 1971.
5.2.1.9. CPF e RG do representante legal da pessoa jurídica.
5.2.2. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretária da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
5.2.2.3 Provas de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
5.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.2.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e municipal;
5.2.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.2.2.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência;
5.2.2.10. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.2.2.11. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
5.2.3. HABILITAÇÃO ECONOMICA-FINACEIRA:
5.2.3.1. Certidão Negativa de falecia e concordata ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domínio, dentro do prazo de validade prevista na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
5.2.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 20005, sob pana de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Será dispensada a apresentação de comprovação de capacidade técnica, por se tratar de contratação considerada de entrega imediata conforme prevê no Art. 6º, X e Art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Após a autorização e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente;
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste;
6.2.1. A alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.3.1. Referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da lei nº 14.133, de 2021:
6.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
6.4. Esta aquisição é considerada imediata conforme prevê no artigo 6º, X, da Lei nº14.133/2021, desta forma fica dispensado a confecção de minuta de Termo de contrato, utilizando-se a Administração de emissão de documento equivalente anteriormente citados.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINITRATIVAS.
7.1. Estarão dispostas no Termo de Referência, anexo I deste aviso de contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando -se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidos as condições de habitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.5. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá deste Aviso.
8.6. Duvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone ou pelo e-mail contidos neste aviso de contratação.
8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.7.1. ANEXO I – Termo de Referência:
8.7.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
Camara Municipal de Itanhangá/MT, 01 de dezembro de 2025
IRINEU SANDESKI
Presidente da Câmara
Contratante
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INDENTIFICAÇÃO, DO RESPONSAVEL E DO OBJETO.
1.1. O presente Processo, é de responsabilidade da Câmara Municipal de Itanhangá/MT, inscrita sob o CNPJ: 07.209.260/0001-10, neste ato representada pela subscritora mencionada, visando a aquisição de equipamentos e Materiais de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itanhangá/MT, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
- DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição de novos equipamentos e matérias de informática, visa atender as necessidades da Câmara municipal de Itanhangá/MT, vem justificada através do DFD (Documento de Formalização da Demanda), juntados aos autos.
2.2. A Câmara Municipal de Itanhangá/MT necessita da aquisição de dois notebooks para atender as demandas de trabalho das equipes técnicas e administrativas. Os notebooks serão utilizados em atividades cotidianas, como elaboração de documentos, análise de processos, acessos aos sistemas da Câmara, acompanhamento de pautas e reuniões, bem como na comunicação entre os vereadores, servidores e a comunidade. Esses equipamentos são essenciais para garantir maior mobilidade, eficiência e modernização nas atividades da Casa Legislativa, permitindo aos colaboradores maior agilidade e flexibilidade no desempenho das funções.
2.3. Aquisição de 02 Impressoras Multifuncionais Coloridas Tipo Tanque:
A aquisição de impressoras multifuncionais tipo tanque se justifica pela necessidade de atender à crescente demanda de impressão de documentos administrativos e legislativos, além de facilitar a digitalização de arquivos e documentos, proporcionando agilidade e economia no processo. A tecnologia de tanque proporciona menor custo por impressão, o que será mais vantajoso a longo prazo, considerando o volume de documentos a serem gerados. A funcionalidade colorida permitirá a impressão de documentos gráficos e relatórios de forma mais eficiente, o que é necessário em muitas das demandas da Câmara Municipal, como a produção de materiais informativos e divulgação de atividades.
3.4. Aquisição de 04 Nobreaks 700 VA:
Os nobreaks são imprescindíveis para garantir a continuidade das operações durante quedas de energia elétrica ou instabilidade da rede elétrica. A Câmara Municipal de Itanhangá/MT possui diversos equipamentos eletrônicos essenciais para a execução de suas atividades diárias, como computadores, impressoras e outros dispositivos tecnológicos. A aquisição de quatro nobreaks com capacidade de 700 VA proporcionará segurança operacional, evitando a perda de dados, danos aos equipamentos e interrupção do trabalho, especialmente em momentos críticos de operação, como sessões plenárias ou reuniões importantes. Além disso, os nobreaks asseguram que os servidores tenham tempo hábil para salvar arquivos e desligar os equipamentos corretamente, minimizando riscos de danos causados por falhas elétricas.
3.5. A aquisição dos equipamentos listados visa melhorar a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Itanhangá/MT, proporcionando mais eficiência, economia e qualidade no atendimento das demandas internas e externas. A modernização da estrutura tecnológica não só facilita o trabalho administrativo e legislativo, mas também contribui para um melhor serviço à população, com maior transparência, agilidade e continuidade nas atividades da Casa Legislativa.
3.6. A presente dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material de informática, é fundamentada nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
- DA DERSCIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
3.1. As especificações detalhadas dos objetos seguem abaixo, assim como os dados técnico do Órgão de Controle (TCE/MT):
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ITEM
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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CÓD. TCE
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QTDE.
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VALOR UNITARIO
ESTIMADO
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VALOR TOTAL
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01
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COMPUTADOR ALL-IN-ONE PROCESSADOR 13ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I7-1355U (10-CORE, CACHE DE 12MB, ATÉ 5.0GHZ) SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO, PACOTE DE IDIOMA DO SISTEMA OPERACIONAL X86, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL, PORTUGUÊS BRASILEIRO, PLACA DE VÍDEO INTEL® UHD COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA, MEMORIA 16 GB: 1 DE 16 GB, DDR5, 5200 MT/S, ARMAZENAMENTO SSD DE 1TB PCIE NVME M.2, TELA FULL HD IPS DE 23.8" (1920 X 1080), ANTI-REFLEXO E BORDA INFINITA, COR BRANCO (PEARL WHITE), TECLADO E MOUSE SEM FIO DELL PRO KM5221W BRANCO GELO, EM PORTUGUÊS COM TECLA COPILOT, PORTAS- PARTE TRASEIRA: 3 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO (5 GBIT/S), COM SUPORTE PARA ATIVAÇÃO (S3/MODO DE ESPERA MODERNO), 1 PORTA USB 3.2 DE 2ª GERAÇÃO (10 GBIT/S) COM POWERSHARE, 1 HDMI 1.4B DE SAÍDA, 1 ENTRADA HDMI 1.4, 1 PORTA ETHERNET RJ45 (1 GBIT/S), 1 ENTRADA GLOBAL PARA HEADSET 1 PORTA DO ADAPTADOR DE ENERGIA. LATERAL:1 PORTA USB 3.2 TYPE-C® DE 2ª GERAÇÃO (10 GBIT/S). SLOTS 1 SLOT M.2 2230/2280 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PCIE ,1 SLOT M.2 2230 PARA CARTÃO COMBINADO WI-FI E BLUETOOTH E 1 SLOT DE CARTÃO SD, DIMENSÕES SUPORTE: ALTURA: 41,43 CM, LARGURA: 54,27 CM, PROFUNDIDADE (COM SUPORTES ISÓSCELES): 20,07 CM, ALTURA DA CÂMERA POP-UP ABERTA: 2,50 CM, PESO INICIAL COM SUPORTE: 5,49 KG, WIRELESS INTEL® WI-FI 6E AX211, 2X2, 802.11AX, BLUETOOTH® WIRELESS CARD, ENERGIA ADAPTADOR CA DE 90 W, CONECTOR CILÍNDRICO DE 4,5 MM PARA GRÁFICOS INTEL®
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00083664
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02
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R$ 10.358,00
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R$ 20.716,00
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02
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NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES PROCESSADOR 13ª GERACAO INTEL® CORE™¿ I7-13650HX (14-CORE, CACHE DE 24MB, ATE 4.9GHZ) SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO GRAVADO NA BIOS, PORTUGUES PLACA DE VIDEO * PLACA DE VIDEO NVIDIA® GEFORCE® RTX™¿ 3050, 6GB GDDR6 TELA FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080), 120HZ, 250 NITS MEMORIA MEMORIA DE 16GB DDR5 (2X8GB) 4800MHZ; EXPANSIVEL ATE 32GB (2 SLOTS SODIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 PORTAS 1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) 1 PORTA ETHERNET RJ45 3 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERACAO 1 PORTA HDMI 2.1 1 PORTA USB-C 3.2 DE 2ª GERACAO COM DISPLAYPORT™¿ CAMERA CAMERA HD RGB DE 720P A 30 FPS COM MICROFONE UNICO INTEGRADO AUDIO E ALTO-FALANTES 1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) ALTO-FALANTES ESTEREO COM REALTEK ALC3254, 2 DE 2,5 W CHASSI MATERIAL EXTERNO DO CHASSI: PLASTICO WIRELESS INTEL® WI-FI 6 AX201, 2X2, 802.11AX, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH® BATERIA PRINCIPAL BATERIA DE 3 CELULAS
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00088115
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02
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R$
7.815,95
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R$
15.631,90
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NO-BREAK - 700 VA POTENCIA: 700VA/350W. TENSAO DE ENTRADA: 115V/220V BIVOLT AUTOMATICO. TENSAO DE SAIDA: 115V. FUNCAO MUTE. BOTAO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO. RECARGA AUTOMATICA DAS BATERIAS. ESTABILIZADOR INTERNO COM NO MINIMO 3 ESTAGIOS DE REGULACAO. BATERIAS INTERNAS: MINIMO 1 BATERIA DE 12VDC/7AH. QUANTIDADE DE TOMADAS: MINIMO 6 NO PADRAO NBR 14136. PARTIDA A FRIO: PERMITE QUE O NOBREAK SEJA LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA. PORTA FUSIVEL EXTERNO COM MINIMO DE UMA UNIDADE RESERVA. TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR: = 0,8 MS. COM GARANTIA DE 24 MESES.
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418588-9
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04
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R$ 694,25
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R$ 2.777,00
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IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - COLORIDA DO TIPO TANQUE, PERMITE FAZER IMPRESSAO, DIGITALIZACAO, COPIA E FAX, TELA SENSIVEL AO TOQUE, BANDEJA DE ENTRADA QUE SUPORTE OS TAMANHOS DE PAPEL: A3, A4, A5, A6, CARTA, ENVELOPE, EXECUTIVO, OFICIO, POSSUIR CONEXOES WI-FI, REDE ETHERNET E USB 2.0 INTEGRADOS AO EQUIPAMENTO
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00036777
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R$ 2.799,99
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R$ 5.599,98
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APRESENTADOR MULTIMIDIA - WIRELESS SEM FIO DE 2.4 GHZ, COM LASER VERMELHO EMBUTIDO, TECNOLOGIA PLUG AND PLAY, COR PRETA, DISTANCIA DE ATE 15 METROS, ALIMENTACAO A BATERIA 2 PILHAS AAA
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421874-4
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R$84,90
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R$ 169,89
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Valor total estimado R$ 44.894,77 (quarenta e quatro mil oitocentos noventa e quatro reais e setenta e sete centavos)
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3.2. A indicação de marca ou modelo nesta contratação, está baseada no artigo 41, inciso d, da Lei nº 14.133/2021; que pode ser justificada quando se trata de estabelecer apenas uma referência técnica para orientar o processo de seleção. Ao especificar uma marca ou modelo como referência, a intenção é fornecer um ponto de partida para análise das características e requisitos necessários para atender a demanda da Administração Pública, sendo que esta pratica não implica necessariamente em uma restrição à concorrência, mas sim em uma forma de facilitar o processo de seleção, garantindo que os equipamentos atendam aos padrões de qualidade e desempenho desejados. Portanto, a indicação de marca ou modelo para servir como referência, encontra respaldo legal na referida Lei, contribuindo para uma contratação mais assertiva e alinhada às necessidades da Administração Pública.
3.3. Em virtude de se tratar de uma contratação direta, conforme Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021 a realização do estudo técnico preliminar será dispensada.
3.4. Ainda, considerando que a câmara municipal de Itanhangá/MT ainda não adotou o Plano de Contratações Anual (PCA), deixa de constar tal previsão.
4. DA ESTIMATIVA DO VALOR, CRITERIO DE JULGAMENTO E MODALIDADE LICITATÓRIA.
4.1. Tendo como base pesquisa de preços realizados em empresas do ramo e através das informações fornecidas por Orçamentos, Sistema Radar – TCE/MT, se estima a despesas total em R$ 44.894,77 (quarenta e quatro mil oitocentos noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
4.2. O objeto da presente contratação destina-se ao fornecimento de produtos comuns, assim entendido, aquele cujo padrão de desempenho e qualidade esteja objetivamente definido, utilizando-se de especificações usuais no mercado.
4.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.4. De acordo com a Lei federal nº 14.133/2021 a realização dos procedimentos licitatórios deverão ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, inclusive nas dispensas, no entanto há situações em que a realização de uma dispensa de forma presencial se torna mais eficiente, vez que foram realizadas as consultas com potenciais fornecedores através dos orçamentos solicitados, o que melhor norteou a decisão pela realização na forma presencial, fomentando a participação e competitividade, refletindo-se em melhores condições para a contratação.
4.5. A compra de equipamentos e matérias de informática exige uma avaliação criteriosa: vez que alguns fornecedores possuem limitações técnicas ou logísticas para a participação de forma eletrônica, assim realizando-se de forma presencial, facilita a inclusão desses fornecedores, aumentando a competividade e reduzindo custos.
4.6. A necessidade da aquisição desses equipamentos para a manutenção das atividades administrativas e operacionais, sugere a realização da forma mais ágil possível, evitando atrasos envolvidos em um processo eletrônico, como nas fases de julgamento e habilitação, que de maneira eletrônica demanda um tempo maior para sua realização.
4.7. Reitera-se o compromisso com os princípios norteadores da Lei nº 14.133/2021, garantindo que todas as etapas do processo de dispensa sejam conduzidas com rigor e transparência, inclusive a publicação da abertura do procedimento, para que haja recebimento de propostas adicionais, assim proporcionando o melhor resultado possível para a Administração Pública.
5. MODELO DE EXECUÇÃO – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Esta aquisição é considerada imediata conforme prevê no artigo 6º, X, da Lei nº14.133/2021, desta forma fica dispensado a confecção de minuta de termo de contrato, utilizando-se a administração de emissão de documentos equivalentes:
5.2. O prazo da entrega será de até 15 (quinze) dias uteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
5.3. O local da entrega dos bens adquiridos será na Câmara Municipal de Itanhangá/MT, Rua Florianópolis, nº 217, centro, Itanhangá/MT, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30min.
5.4. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
5.5. Na nota fiscal deverá ser informado os dados bancários da Contratada, a descrição detalhada com as devidas quantidades dos produtos fornecidos, também a indicação dos números de empenho e ordem de fornecimento que serão encaminhados.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normais da Lei nº14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. E execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) Fiscal (s) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeados pela administração.
6.4. O fiscal do Contrato acompanhara a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas nesse instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.5. Sendo que esse anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para regularização das faltas ou dos defeitos observados, e emitirá Notificações com prazo determinado, tanto para a administração quanto para a empresa contratada, para que se proceda as devidas correções de falhas, irregularidades ou inexatidões contratuais.
6.6. O Fiscal de Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação de demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que se adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrência que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o Fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do Contrato.
6.8. O Fiscal do Contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, acerca da proximidade do termino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. O Fiscal do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanha o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, se caso for necessário.
6.10. caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que se tome as providencias cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.11. o Gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento desse, a exemplo da Ordem de Serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.12. O Gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de Habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.13. o Gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos Fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade Superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.14. o Gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseando-se nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do Cadastro de Atesto de Cumprimento de Obrigações.
6.15. O Gestor do Contrato tomará providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de apuração e de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que se trata o artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pela Agente ou pelo Setor com competência para tal, conforme o caso.
6.16. A execução do objeto será supervisionada, fiscalizada e atestada pelo Fiscal do Contrato, nomeada pela Portaria de nº 22/2024, designado pela Câmara Municipal de Itanhangá/MT.
6.17. A fiscalização pela Câmara Municipal de Itanhangá/MT, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.RECEBIMENTO DO OBEJTO: PROVISORIO E DEFINITIVO.
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos nos prazos estabelecidos, a contar da Notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo n.º 143, da Lei Ordinária Federal n.º 14.133/2021, comunicando-se à Empresa Contratada para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de Liquidação e Pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à Liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato
8. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, a Administração terá o prazo de até dez dias úteis para fins de Liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.2. Para fins de Liquidação, o Setor Competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O valor a pagar discriminando o cálculo do preço, unitário e total;
e) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; e
f) Os números do Empenho e Ordem de Fornecimento
8.3. A fatura, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados.
8.4. Os produtos cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos. 8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a Liquidação da Despesa, está ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.6. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. n.º 68 da Lei Ordinária Federal n.º 14.133, de 2021.
8.7. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de Habilitação exigidas no Edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em Licitação, no âmbito do Órgão ou Entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público.
8.8. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o Contratado não regularize sua situação.
9. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da Liquidação da Despesa, conforme seção anterior.
9.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
9.3. O Pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária, para crédito em Banco, Agência e Conta Corrente indicados pelo Contratado.
9.4. Será considerada data do Pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.
9.5. Quando do Pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na Legislação aplicável.
9.6. Independentemente do percentual de Tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na Legislação vigente.
9.7. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Entre as obrigações da Contratante, sem prejuízo de outras que sejam elementares do tipo, estão:
10.1.1 Efetuar o pagamento dos produtos solicitado de acordo com termo de referência; 10.1.2. Prestar a